SINJ-DF

DECRETO Nº 31.834, DE 23 DE JUNHO DE 2010. (*)

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, incisos I e III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a Gerência de Desenvolvimento Econômico – GEDEN, diretamente subordinada à Diretoria Geral de Dívidas Avais e Haveres da Subsecretaria do Tesouro, à qual compete:

I – coordenar e planejar a avaliação do impacto socioeconômico das atividades dos fundos orçamentários e de fomento do Distrito Federal;

II – coordenar e planejar o acompanhamento da gestão dos fundos orçamentários e de fomento do Distrito Federal;

III – propor medidas que visem ao aperfeiçoamento de instrumentos de política econômica e social do Distrito Federal;

IV – executar outras atividades inerentes ao seu campo de atuação.

§ 1º A GEDEN poderá requisitar diretamente a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal as informações, os dados e os documentos necessários ao exercício de suas atribuições.

§ 2º Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal deverão fornecer as informações, os dados e os documentos a que se refere o § 1º deste artigo no prazo estipulado pela GEDEN.

Art. 2º Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, o Núcleo de Desenvolvimento Econômico e Social – NUDES, diretamente subordinado à Gerência de Desenvolvimento Econômico, da Diretoria Geral de Dívidas Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro, ao qual compete:

I – definir indicadores e metodologias a serem utilizados no estudo de impacto socioeconômico das atividades dos fundos orçamentários e de fomento do Distrito Federal;

II – realizar estudos com o objetivo de mensurar o impacto socioeconômico das atividades dos fundos orçamentários e de fomento do Distrito Federal;

III – subsidiar a Gerência de Desenvolvimento Econômico – GEDEN com relatórios e análises relativos ao desempenho dos fundos orçamentários e de fomento do Distrito Federal;

IV – executar outras atividades inerentes ao seu campo de atuação.

Art. 3º Fica remanejado da Gerência de Avais e Haveres para a Gerência de Desenvolvimento Econômico, ambas da Diretoria Geral de Dívidas Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, o Núcleo de Fundos e Programas Especiais e respectivos cargos, passando a se denominar Núcleo de Análise e Acompanhamento da Execução dos Fundos – NUAEF, ao qual compete:

I – gerir e executar o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE;

II – preparar e publicar relatórios e demonstrativos referentes à gestão orçamentária e financeira do FUNDEFE;

III – acompanhar a execução dos demais fundos orçamentários e de fomento do Distrito Federal;

IV – executar outras atividades inerentes ao seu campo de atuação.

Art. 4º Ficam extintos, da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Secretário Executivo do FUNDEFE, da Secretaria Executiva, do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, da Diretoria Geral de Dívidas Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Diretoria Geral de Dívidas Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado de Secretaria, da Diretoria Geral de Dívidas Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro.

Art. 5º Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, sem aumento de despesas, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, da Gerência de Desenvolvimento Econômico, da Diretoria Geral de Dívidas Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Núcleo de Desenvolvimento Econômico e Social, da Gerência de Desenvolvimento Econômico, da Diretoria Geral de Dívidas Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro.

Art. 6º Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicos ou privados, visando à mútua cooperação entre partícipes, a fim de viabilizar o efetivo desempenho das atribuições da Gerência de Desenvolvimento Econômico – GEDEN, da Diretoria Geral de Dívidas Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção publicado no DODF nº 121, de 24 de junho de 2010, páginas 1 e 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 24/06/2010 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2010 p. 1, col. 1