Altera o Decreto nº 31.692, de 18 de maio de 2010, que Cria Comissão de Gestão Orçamentária do Distrito Federal - CGO e contingência saldos das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao artigo 8º, do Decreto nº 31.692, de 18 de maio de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 8º.........................
....................................
V - destinados ao pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. (AC)”
Art. 2º Ficam revogados o inciso IV e o parágrafo único, do artigo 2º, Decreto nº 31.692, de 18 de maio de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 25/05/2010 p. 1, col. 1