SINJ-DF

DECRETO Nº 31.708, DE 24 DE MAIO DE 2010.

Altera o Decreto nº 31.692, de 18 de maio de 2010, que Cria Comissão de Gestão Orçamentária do Distrito Federal - CGO e contingência saldos das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao artigo 8º, do Decreto nº 31.692, de 18 de maio de 2010, com a seguinte redação:

“Art. 8º.........................

....................................

V - destinados ao pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. (AC)”

Art. 2º Ficam revogados o inciso IV e o parágrafo único, do artigo 2º, Decreto nº 31.692, de 18 de maio de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 25/05/2010 p. 1, col. 1