SINJ-DF

DECRETO Nº 4609 DE 14 DE Março DE 1979

Altera o Decreto nº 3.029, de 14 de outubro de 1975, na parte referente a constituição da Categoria Funciona de Agente de Turismo, e da outrás providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribulcões que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisó II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920 , de 19 de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reestruturada, na forma do Anexo deste Decreto, a Categoria Funcional de Agente de Turismo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, de que trata o Decreto nº 3.029, de 14 de outubro de 1975.

Art. 2º - As classes integrantes da referida Categoria Funcional compreendem atividades de coordenação, orientação e execução especializada, sob supervisão, bem como auxiliares de apoio operacional referentes a trabalhos ligados a área de turismo.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, ficam introduzidas no Decreto nº 3.029, de 1975, as seguintes alterações:

a) no artigo 5º, o item XXII passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ..................................................................................................

XXII - Na Categoria Funcional de Agente de Turismo, mediante transposição, os empregos de Inspetor de Turismo, Técnico de Turismo, Guia de Turismo, Guarda Camping, Guia Auxiliar de Turismo e, na Classe A, por transformação, os de Recepcionista e Auxiliar Camping Vigilante, todos da Tabela de Empregos Permanentes do Departamento de Turismo do Distrito Federal".

b) no artigo 9º, § 1º, é incluída a alínea g, com a seguinte redação:

"Art. 9º - .......................................................................................

§ 1º - ............................................................................................

g) - na Classe B da Categoria Funcional de Agente de Turismo, respeitada a respectivá especialidade";

c) no artigo 10, item III, fica incluída a Categoria Funcional de Agente de Turismo (Classe A).

Art. 4º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de Março de 1979

91º da República e 19º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MANTEIRO DE BARROS MENUSIER

O anexo consta no DODF, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 14/03/1979 p. 9, col. 1