Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos do Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 16/06/2010 p. 1, col. 1