Remaneja os Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado, para a Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Recanto das Emas, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Direção Geral, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado, para a Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Recanto das Emas, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-07, de Assistente, da Direção Geral, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 16/06/2010 p. 1, col. 1