Determina a realização de estudos com objetivo de propor alterações na Estrutura Organizacional, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal - FEPECS e Instituições Educacionais por ela mantidas, necessárias à melhoria da gestão educacional.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe da criação da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica determinado ao Diretor Executivo, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal – FEPECS, a realização de estudos com objetivo de propor alterações na Estrutura Organizacional, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do Distrito Federal – FEPECS e Instituições Educacionais por ela mantidas, necessárias à melhoria da gestão educacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2010.
122° da República e 51° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 14/06/2010 p. 1, col. 1