Remaneja Cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Ficam remanejados para Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, do Cerimonial, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se, respectivamente, encarregado, do Gabinete e Assessor do Gabinete.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 2010.
122º da Republica e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 11/06/2010 p. 3, col. 2