Extingue e cria Cargos que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Ficam extintos, na estrutura do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, o Cargo de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 2010.
122º da Republica e 51º de Brasília
(Art. 1º, do Decreto nº 31.784, de 10 de junho de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – Superintendência de Manutenção de Monumentos Públicos, Chefe do Grupo Itinerante de Manutenção I, DFG-09, 01; Superintendência de Manutenção de Monumentos Públicos, Chefe do Grupo Itinerante de Manutenção II, DFG-09, 01; Superintendência de Manutenção de Monumentos Públicos, Chefe do Grupo Itinerante de Manutenção III, DFG-09, 01; Superintendência de Manutenção de Monumentos Públicos, Chefe do Grupo Itinerante de Manutenção IV, DFG-09, 01; Superintendência de Manutenção de Monumentos Públicos, Chefe do Grupo Itinerante de Manutenção V, DFG-09, 01; Superintendência de Manutenção de Monumentos Públicos, Chefe do Grupo Itinerante de Manutenção VI, DFG-09, 01;
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º, do Decreto nº 31.784, de 10 de junho de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – Diretoria Geral, Assessor Especial, CNE-07, 01; Superintendência de Manutenção de Monumentos Públicos, Assessor, DFA-14, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 11/06/2010 p. 2, col. 1