SINJ-DF

DECRETO Nº 31.768, DE 07 DE JUNHO DE 2010.

Cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo único.

Parágrafo único. Para fazer face à despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.767, de 07 de junho de 2010

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 08/06/2010 p. 4, col. 1