SINJ-DF

DECRETO Nº 31.762, DE 07 DE JUNHO DE 2010.

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, do Gabinete, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

II - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na Direção-Geral, do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-14, de Assessor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 08/06/2010 p. 1, col. 2