Remaneja os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado do Gabinete da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, para o Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial.
Art. 2º Fica remanejado do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, para a Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de junho de 2010.
122 da República e 51º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 08/06/2010 p. 1, col. 2