Altera do Decreto nº 31.698, de 18 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XVIII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 3º, 4º e 5º do Decreto nº 31.698, de 18 de maio de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Vinculam-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal:
I - Conselho de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CONDHAB;
II - Conselho Gestor do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social;
III - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB;
IV - Fundo Habitacional do Distrito Federal – FUNDHABI;
V - Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS.
Parágrafo único. A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB exercerá a função de Secretaria Executiva do Fundo Habitacional do Distrito Federal – FUNDHABI e do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS, cabendo-lhe praticar todos os atos de natureza técnica, administrativa, financeira e contábil necessários à gestão dos mesmos.
Art. 4º Fica delegada competência ao Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB para representar o Distrito Federal nos negócios jurídicos de compra e venda, reversão, permuta, doação e concessão de uso de bens imóveis celebrados no âmbito dos Programas de Habitação de Interesse Social do Distrito Federal.
Art. 5º Serão remanejados para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal os saldos orçamentários e financeiros referentes às despesas com pessoal, custeio e investimento bem como os bens, patrimônio, contratos, acordos, convênios ou ajustes que foram firmados pela Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 07/06/2010 p. 19, col. 1