Abre crédito suplementar no valor de R$ 980.925,00 (novecentos e oitenta mil, novecentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, a, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 980.925,00 (novecentos e oitenta mil novecentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 31.698, de 18 de maio de 2010, pela anulação total das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 107, de 07 de junho de 2010, página 15.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 07/06/2010 p. 15, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 10/06/2010 p. 2, col. 2