Abre crédito suplementar no valor de R$ 51.819.489,00 (cinquenta e um milhões, oitocentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, incisos I, alínea “a”, II, alínea “a” e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.278/2010, 110.000.123/2010, 098.001.290/2010, 113.003.558/2010, 110.000.262/2010, 390.000.420/2010 e 090.000.162/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 51.819.489,00 (cinquenta e um milhões, oitocentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos do Contrato de Repasse nº 0227.246-59/2007/MC/CAIXA, pelo produto da operação de crédito interna de recursos oriundos do Contrato de Financiamento nº 273.558-96/09/CEF/ GDF e do Contrato de Repasse nº 228.636-96/09/CEF/GDF e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Secretaria de Estado de Obras ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 07/06/2010 p. 12, col. 2