Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.374.148,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 400.000.331/2009, 400.000.543/2009, 400.000.137/2010, 400.000.139/2010, 400.000.140/2010, 400.000.552/2010, 400.000.708/2010 e 400.000.710/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.374.148,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e quatro mil, cento e quarenta e oito reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente aos convênios nº 158/2008 – MJ/SEJUS, 070/2008 – PR/SEJUS, 059/2008 – MJ/SEJUS, 025/2008 – MJ/SEJUS, 002/2008 – MJ/SEJUS e de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 07/06/2010 p. 12, col. 1