Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.225.535,00 (seis milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, a e II, a da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 460.000.297/2010; 063.000.400/2010; 064.000.088/2010; 060.000.741/2010; 060.000.750/2010; 060.000.752/2010; 060.000.754/2010; 060.000.761/2010; 060.000.768/2010; 050.000.469/2010; 055.008.035/2010; 056.000.198/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 6.225.535,00 (seis milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos Convênios n°s 001/2004 – GDF/DETRAN/DFTRANS e 1393/2008 – GDF/FEPECS/FNS/MS, de Recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338, da Alienação de Bens Imóveis – Fonte 417, de Multas Previstas na Legislação de Trânsito – Fonte 437; e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 07/06/2010 p. 9, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 23/07/2010 p. 5, col. 1