Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XVIII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º A Coordenação para Assuntos da Terceira Idade, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal passa a denominar-se Subsecretaria para Assuntos da Terceira Idade, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, mantidas sua estrutura administrativa, seus Cargos em Comissão e seus atuais ocupantes, competências e atribuições.
Art. 2º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação para Assuntos da Terceira Idade, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal passa a denominar-se Subsecretário, Símbolo CNE-05, da Subsecretaria para Assuntos da Terceira Idade, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.
Art. 3º A Coordenadoria de Mobilização Social e Promoção, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal passa a denominar-se Subsecretaria de Mobilização Social e Promoção, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, mantidas sua estrutura administrativa, seus Cargos em Comissão e seus atuais ocupantes, competências e atribuições.
Art. 4º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenadoria de Mobilização Social e Promoção, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, passa a denominar-se Subsecretário, Símbolo CNE-05, da Subsecretaria de Mobilização Social e Promoção, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante.
Art. 5º Fica extinto do Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 6º Fica extinto da Coordenação de Apoio Técnico aos Conselhos Tutelares, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado.
Art. 7º Fica criado, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subsecretaria de Mobilização Social e Promoção.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 02/06/2010 p. 1, col. 1