CONSIDERA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL O DIA 04 DE JUNHO DE 2010, COMO PONTO FACULTATIVO.
O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 04 de junho de 2010.
Art. 2° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 02/06/2010 p. 1, col. 1