Remaneja o cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado para a Administração Regional do Recanto das Emas, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Diretoria de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Informação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
122° da República e 51° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 26/05/2010 p. 7, col. 1