Extingue a Coordenadoria de Serviços Públicos do Distrito Federal e cria a Unidade de Serviços Públicos na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; extingue e cria cargos públicos de Natureza Especial e em Comissão sem aumento de despesa; e exonera titulares dos cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXVII e XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
CONSIDERANDO a necessidade de promover redução de despesas e conferir maior eficiência à Administração Pública, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Coordenadoria de Serviços Públicos do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criada, sem aumento de despesa, a Unidade de Serviços Públicos, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. As competências e atribuições da extinta Coordenadoria de Serviços Públicos são transferidas para a Unidade criada no caput deste artigo.
Art. 3º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão elencados no Anexo I deste Decreto, e exonerados seus atuais ocupantes.
Art. 4º Ficam exonerados todos os ocupantes de Cargos Comissionados que tenham natureza de confiança, nomeados até a data da publicação deste Decreto, da Diretoria do Centro Administrativo, da Coordenadoria Regional de Representações, da Coordenadoria de Assuntos Políticos, da Subsecretaria de Relações Institucionais e da Subsecretaria de Relações Estratégicas, todos da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal providenciará o apostilamento do presente ato nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
Art. 5º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 3º do Decreto 31.725, de 25 de maio de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Coordenador-Chefe, CNE-04, 01; Coordenador-Adjunto, DFG-14, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA- 12, 08; Assessor, DFA-11, 03; Assessor, DFA-10, 02; Assistente, DFA-08, 03; Secretário Administrativo, DFA-06, 03; DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS – Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-10, 02; Assistente, DFA-08, 01; GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO NORMATIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO AS OCUPAÇÕES DE ÁREAS PUBLICAS – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-07, 02; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; NUCLEO DE ORIENTAÇÃO ÀS OCUPAÇÕES DE PRÓPRIOS – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-07, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; NUCLEO DE ORIENTAÇÃO ÀS OCUPAÇÕES DE FEIRAS E SHOPPING POPULARES – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-07, 02; Secretário Administrativo, DFA-06, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 5º do Decreto 31.725, de 25 de maio de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 02; Secretário Executivo, DFG-12, 05; Assessor, DFA-10, 02 - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – Assessor Especial, CNE-04, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 26/05/2010 p. 6, col. 2