SINJ-DF

DECRETO Nº 31.724, DE 25 DE MAIO DE 2010.

Altera a denominação da Subsecretaria de Assuntos Parlamentares, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; remaneja, cria e extingue Cargos de Natureza Especial e em Comissão sem aumento de despesa.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXVII e XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º A Subsecretaria de Assuntos Parlamentares, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal passa a denominar-se Coordenadoria Especial de Assuntos Parlamentares, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e mantidas suas atuais competências e atribuições.

Art. 2º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Subsecretário, da Subsecretaria de Assuntos Parlamentares, passa a denominar-se Coordenador-Chefe, Símbolo CNE-04, da Coordenadoria Especial de Assuntos Parlamentares, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante.

Parágrafo único. Para fazer face às despesas decorrentes da alteração do cargo referida no caput deste artigo, será utilizado o saldo remanescente dos cargos extintos no Decreto nº 31.598, de 16 de abril de 2010, Decreto nº 31.612, de 23 de abril de 2010 e Decreto nº 31.629, de 29 de abril de 2010.

Art. 3º Ficam remanejados para a Coordenadoria Especial de Assuntos Parlamentares, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, as Unidades, bem como os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da antiga Subsecretaria de Assuntos Parlamentares, mantidos os atuais ocupantes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 26/05/2010 p. 6, col. 2