SINJ-DF

DECRETO Nº 31.721, DE 25 DE MAIO DE 2010.

Reestrutura a Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XVIII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, §3º, da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º A Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito federal, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

1. Gabinete da Coordenadoria das Cidades

1.1. Assessoria Jurídica 2. Unidade de Orientação Normativa

2.1. Gerência de Licenciamento

2.2. Gerência de Aprovação de Projetos

2.3. Gerência de Parcelamento de Débitos 3. Unidade de Gestão de Projetos

3.1. Gerência de Operação do Programa Cidade Limpa

3.1.1. Núcleo do Programa Tapa Buraco

3.2. Gerência do Programa de Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas

3.3. Gerência de Operação de Fiscalização de Obras

3.3.1. Núcleo do Programa de Acessibilidade

3.4. Gerência de Operação de Programas de Gestão Estratégica

4. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração

4.1. Gerência de Administração e Finanças

4.1.1. Núcleo de Execução Orçamentária

4.1.2. Núcleo de Execução Financeira

4.2. Gerência de Administração Geral

4.2.1 Núcleo de Arquivo

4.2.2 Núcleo de Protocolo

4.3. Gerência de Informática

5. Unidade de Serviços Públicos

5.1. Gerência de Controle de Mobiliário Urbano

5.1.1. Núcleo de Quiosques, Trailers e Bancas

5.1.2. Núcleo de Feiras e Shoppings-Feiras 5.2. Gerência de Controle de Engenho Publicitário

5.3. Gerência de Controle de Ambulantes de Eventos

Art. 2º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.725, de 25 de maio de 2010.

Art. 4º Fica mantido na nova estrutura da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de CoordenadorChefe, mantendo seu atual ocupante.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 26/05/2010 p. 5, col. 2