Cria a força tarefa inter-orgãos destinado a instruir, operacionalizar e dar celeridade aos processos administrativos relacionados a implementação dos Programas Habitacionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho destinado a instruir, operacionalizar e dar celeridade aos processos administrativos integrantes dos Programas Habitacionais desenvolvidos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB em cumprimento ao que prescreve as Lei nº 3.877/06 de 26 de junho de 2006 e LeiComplementar nº 796/08 de 22 de dezembro de 2008.
Art. 2º A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB em conjunto com a Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, por meio da Subsecretaria de Cidadania, ficarão responsáveis pela nomeação da força tarefa, andamento e agilização dos trabalhos definindo os prazos e cronograma.
§1º Os órgãos citados neste artigo poderão designar outros servidores integrantes dos demais órgãos do Distrito Federal para atuar no grupo de trabalho, de acordo com a necessidade.
§2º A atuação dos servidores de que trata este artigo dar-se-á sem prejuízo de seus vencimentos e gratificações.
Art. 3º A supervisão geral dos trabalhos ficará a cargo do Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.
Parágrafo único. A CODHAB definirá por meio de Portaria os prazos para a execução dos trabalhos da força tarefa.
Art. 4º Fica disponibilizada parte das instalações físicas da SEJUS localizada na Estação do Metrô 114 Sul para a realização dos trabalhos.
Art. 5º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 26/05/2010 p. 4, col. 2