Altera os Anexos I e II do Decreto nº 27.129, de 29 de agosto de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º A estrutura, distribuição dos cargos, funções e requisitos para provimento, da Unidade de Segurança Institucional, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, previstos nos Anexos I e II, do Decreto nº 27.129, de 29 de agosto de 2006, ficam alterados na forma dos anexos I e II do presente Decreto.
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 31.288, de 29 de janeiro de 2010, e demais disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
122º da República e 51° de Brasília
(Decreto nº 31.712, de 25 de maio de 2010.)
(Decreto nº 31.712, de 25 de maio de 2010.)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 26/05/2010 p. 2, col. 1