Extingue e cria cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subsecretaria para Assuntos da Criança Adolescente e Juventude.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01(um) Cargo em Comissão DFA-08, de Assistente e 01(um) Cargo em Comissão DFA-06, de Assistente da Subsecretaria para Assuntos da Criança Adolescente e Juventude.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
_________________ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 98, de 24 de maio de 2010, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1 de 24/05/2010 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 10/06/2010 p. 1, col. 1