SINJ-DF

DECRETO Nº 31.702, DE 20 DE MAIO DE 2010.

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º, do Decreto nº 31.702, de 20 de maio de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E AO EMPREGADOR – DIRETORIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS – Assistente, DFA-06, 01 – DIRETORIA DE ATENDIMENTO – AGÊNCIA DO TRABALHADOR – CEILÂNDIA – NÚCLEO DE ATENDIMENTO E TRIAGEM – Encarregado, DFG-06, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º, do Decreto nº 31.702, de 20 de maio de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – DIRETORIA DE OBRAS – Encarregado, DFA-06, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 21/05/2010 p. 1, col. 2