Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 73, DE 18 DE MAIO DE 2010.
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Cria a função de Coordenador de DST/Aids e Hepatites Virais nas Regionais de Saúde e define suas atribuições. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria n° 40, de 23 de julho de 2001, e considerando: A elevada freqüência das doenças sexualmente transmissíveis (DST),da aids e hepatites virais no Distrito Federal; A possibilidade de ocorrência de graves seqüelas e de óbito nos pacientes acometidos pela aids ou por outras DST; O elevado custo de tratamento dos casos de aids e das complicações advindas das outras DST e hepatites virais; A importância das ações de educação em saúde, diagnóstico precoce e tratamento adequado para redução dos custos de tratamento e controle desses agravos. A elevada relevância social desses agravos; O alto potencial de disseminação das DST, aids e hepatites virais, quando não adotadas as medidas de prevenção adequadas; e A necessidade de implementar a descentralização das atividades de prevenção, assistência e vigilância epidemiológica das DST para obter um melhor controle dessas doenças, resolve:
Art. 1º. Os diretores regionais de saúde designarão, no prazo de 60 dias a partir da publicação desta portaria, um profissional de escolaridade superior, para coordenar as atividades de controle de DST/Aids e hepatites virais em nível regional, com as seguintes atribuições:
I – divulgar as ações de controle de DST/Aids e hepatites virais em nível regional;
II – supervisionar as ações do Programa de DST/Aids e hepatites virais nas unidades de saúde da regional;
III – estabelecer, em conjunto com os gerentes e diretores, os critérios para a priorização do atendimento das DST nas unidades de saúde da regional;
IV – estabelecer o fluxo e as rotinas de atendimento, diagnóstico e tratamento, bem como as referências e contra-referências para os casos de DST e hepatites virais na regional de saúde, em conformidade com as diretrizes da Gerência de DST/Aids/Divep/SVS/SES;
V – coordenar a divulgação na comunidade dos locais de atendimento das pessoas com suspeita de DST e hepatites virais nas unidades de saúde da regional;
VI – implementar o treinamento em DST/Aids e hepatites virais dos servidores da regional em conjunto com o Núcleo de Educação do Trabalhador em Saúde (Nets);
VII – selecionar e indicar, em conjunto com Nets, os profissionais a serem treinados, após aprovação das respectivas chefias e gerências;
VIII – em conjunto com o Nets, elaborar cronograma anual de treinamentos regionais de DST/Aids e hepatites virais e coordenar a execução dos mesmos;
IX – analisar e divulgar na regional os dados epidemiológicos relacionados ao Programa de DST/Aids e hepatites virais;
X – propor e adotar medidas de controle das DST/Aids e hepatites virais com base em análises epidemiológicas e em conformidade com as diretrizes da Gerência de DST/Aids-Divep/SVS/SES;
XI – elaborar planejamento anual das ações de controle das DST/Aids e hepatites virais que contemple, no mínimo, a previsão de medicamentos, de material de consumo, de equipamentos, de recursos humanos, as adequações de área física e o cronograma de supervisões;
XII – acompanhar, em conjunto com os gerentes e com os responsáveis pelas farmácias das unidades, o consumo dos medicamentos de DST/Aids e hepatites virais e comunicar qualquer anormalidade à Gerência de Abastecimento Farmacêutico (Geaf) e à Gerência de DST/Aids.
§ 1º O profissional designado deverá dispor, no mínimo, de 10 horas semanais exclusivamente para desenvolver as atribuições previstas neste artigo.
§ 2º O responsável pela coordenação das atividades de controle de DST/Aids e hepatites virais em nível regional atuará subordinado à Gerência de Atenção Primária e Estratégia de Saúde da Família (Gapesf) ou ao Núcleo de Atenção Primária e Estratégia de Saúde da Família (Napesf) da regional e sob supervisão técnica da Gerência de DST/Aids/Divep/SVS-SES.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOAQUIM CARLOS DA SILVA DE BARROS NETO
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 20/05/2010 p 9