SINJ-DF

DECRETO Nº 31.696, DE 18 DE MAIO DE 2010. (*)

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor do Gabinete;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete;

IV – 01 (um) Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Assessoria, da Coordenadoria do Diário Oficial.

Art. 2º Ficam extintos da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Lago Norte;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho;

IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Assessoria Técnica, da Administração Regional de Sobradinho;

V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante;

VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Santa Maria;

VII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Diretoria de Obras, da Administração Regional do Cruzeiro.

Art. 3º Fica extinto do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal,os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;

II - 01 (um) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete;

Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.

Art. 5º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante.

Art. 6º Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.

Art. 7º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete;

II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete;

III - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente do Gabinete;

IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Coordenadoria do Diário Oficial.

Art. 8º Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.

Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.668, de 11 de maio de 2010.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

____________ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 95, de 19 de maio de 2010, página 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 de 31/05/2010.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 19/05/2010 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 31/05/2010 p. 2, col. 2