Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art.1º Ficam extintos, na estrutura do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo I.
Art.2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
____________ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 95, de 19 de maio de 2010, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 28/05/2010.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 19/05/2010 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 28/05/2010 p. 1, col. 0