Remaneja o cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado para a Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único. O cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 18/05/2010 p. 2, col. 1