Altera, sem aumento de despesas, a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, os cargos em comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º Fica criado, na Direção-Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o Núcleo de Secretariado Executivo.
Art. 4º Fica criada, na estrutura da Direção-Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a Gerência de Assuntos Estratégicos, composta do Núcleo de Assuntos Internos e do Núcleo de Assuntos Externos.
Art. 5º Fica criada, na estrutura da Diretoria Administrativa e Financeira, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a Comissão Permanente de Licitação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
CARGO DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º do Decreto nº 31.680, de 14 de maio de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DIREÇÃO-GERAL, Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA13, 01; Assistente, DFA-07; Secretário Administrativo, DFA-04, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, Assistente, DFA-05, 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, Assistente, DFA-05, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 31.680, de 14 de maio de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DIREÇÃO-GERAL - NÚCLEO DE SECRETARIADO EXECUTIVO-NUSEC, Chefe, DFG09, 01; Assessor, DFA-07, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01 - GERÊNCIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS-GERAT, Gerente, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSUNTOS INTERNOS-NAIN, Chefe, DFG-09, 01; NÚCLEO DE ASSUNTOS EXTERNOS-NAEX, Chefe, DFG-09, 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, Presidente, DFG-12, 01; Assessor, DFA-09, 01; - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, Assessor, DFA-05, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, Assessor, DFA-05, 01 – PROCURADORIA JURÍDICA, Assessor, DFA-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 17/05/2010 p. 6, col. 1