SINJ-DF

DECRETO Nº 31.679, DE 14 DE MAIO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 41.725.553,00 (quarenta e um milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.001106/2010; 060.000.735/2010; 060.000.738/2010; 060.000.742/2010; 060.000.753/ 2010; 060.000.756/2010; 060.000.781/2010; 060.000.782/2010; 060.000.783/2010; 060.000.784/ 2010; 060.000.785/2010; 060.000.790/2010; 060.000.791/2010; 056.000.199/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 41.725.553,00 (quarenta e um milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos Recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338 e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 17/05/2010 p. 4, col. 1