Fixa valores de prémios para o 7° (sétimo) sorteio do Concurso «BOLÃO FISCAL» , e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 2°, do Decreto n° 3.600, de 15 de março de 1977,
Art 1° - Os prémios a serem pagos aos sorteados no 7° (sétimo) Concurso «BOLÃO FISCAL», nos termos do artigo 2°, do Decreto n° 3.600, de 15 de março de 1977, terão os seguintes valores.
I -12 (doze) prémios no valor unitário de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros) para os responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, cujos endereços forem sorteados;
II -prémios com valores escalonados em ordem decrescente de Cr$45.000 00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) a Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), conforme Tabela anexa diretamente proporcional ao número de documentos fiscais apresentados e à soma de seus valores, com a seguinte destmação:
a) - 12 (doze) prémios em relação à quantidade de documentos fiscais apresentados;
b) - 12 (doze) prémios em função da soma dos valores constantes dos documentos fiscais;
III - 1 (hum) prémio especial que corresponderá a 1 (um) automóvel no valor de até Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), a ser sorteado entre os concorrentes habilitados que apresentarem documentos fiscais relativos ao ICM e ao ISS e se classificarem em primeiro lugar em relação ao número e valores destes documentos.
Parágrafo único- Ocorrendo a hipótese de um só concorrente se classificar em primeiro lugar, em relação ao numero e valores dos documentos fiscais, a ele será atribuído o prémio especial.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
91° da República e 19° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 09/03/1979 p. 1, col. 1