SINJ-DF

DECRETO Nº 31.672, DE 12 DE MAIO DE 2010.

Autoriza, em caráter excepcional, horário de expediente especial no dia 13 de maio de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no intuito de permitir a participação dos servidores distritais na Santa Missa de abertura do XVI Congresso Eucarístico Nacional a realizar-se em Brasília-DF, DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado, em caráter excepcional, que o horário de expediente nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, no dia 13 de maio de 2010, seja encerrado às 17 horas.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às unidades responsáveis pela prestação de serviços essenciais de natureza contínua.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília.

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 13/05/2010 p. 5, col. 2