Autoriza, em caráter excepcional, horário de expediente especial no dia 13 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no intuito de permitir a participação dos servidores distritais na Santa Missa de abertura do XVI Congresso Eucarístico Nacional a realizar-se em Brasília-DF, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado, em caráter excepcional, que o horário de expediente nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, no dia 13 de maio de 2010, seja encerrado às 17 horas.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às unidades responsáveis pela prestação de serviços essenciais de natureza contínua.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
122º da República e 51º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 13/05/2010 p. 5, col. 2