Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA05, de Assistente, e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 13/05/2010 p. 5, col. 2