Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial e 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor.
Art. 2º Fica extinto da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Águas Claras.
Art. 3º Fica extinto da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA14, de Assessor, da Assessoria de Imprensa.
Art. 4º Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Art. 5º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Taguatinga;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Taguatinga;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Águas Claras;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Águas Claras;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Guará;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia.
Art. 6º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.515, de 05 de abril de 2010.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 13/05/2010 p. 5, col. 2