Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial e 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Agência de Fiscalização do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial e 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2010 p. 3, col. 1