SINJ-DF

DECRETO Nº 45.531, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.477.984,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00113-00001655/2024-12 e 00113-00001746/2024-58, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, crédito suplementar no valor de R$ 25.477.984,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações da reserva de contingência constantes do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2024 p. 3, col. 2