SINJ-DF

PORTARIA Nº 294, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Portaria nº 250, de 11 de junho de 2024, que regulamenta o Selo Empresa Parceira da Família, estabelecido pelo Decreto Distrital nº 45.794, de 14 de maio de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e III, do Parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 250, de 11 de junho de 2024, que regulamenta o Selo Empresa Parceira da Família, que passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais artigos e itens:

"(...)

Art. 2º As empresas públicas e privadas interessadas em obter o “Selo Empresa Parceira da Família”, criado pelo Decreto Distrital nº 45.794, de 14 de maio de 2024, deverão realizar a solicitação para o e-mail selo.sefj@buriti.df.gov.br, encaminhando a seguinte documentação:

...............

(...)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO DELMASSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/2025 p. 15, col. 1