Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.824.247,00 (três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.000.63/2019-09, 110.000.000.76/2019-70 e 431.000.015.30/2018-97, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ R$ 3.824.247,00 (três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações financeiras vinculadas, 332 - Convênios com outros órgãos - exercícios anteriores e 390 - Contra partida de convênio - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2019 p. 3, col. 2