Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.547.589,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "c", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , e o que consta do processo nº 040.000.156/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do DF, crédito suplementar no valor de R$ 38.547.589,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam na Edição Extra de 08/12/2017, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, Edição Extra, seção 1 e 2 de 08/12/2017 p. 5, col. 2