Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto (01) um Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, na estrutura do Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Especial.
Art. 2º Ficam criados sem aumento de despesa, (02) dois Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 31.335, de 23 de fevereiro de 2010 e nº 31.444, de 19 de março de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2010 p. 2, col. 1