SINJ-DF

DECRETO Nº 31.658, DE 10 DE MAIO DE 2010.

Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto (01) um Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, na estrutura do Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Especial.

Art. 2º Ficam criados sem aumento de despesa, (02) dois Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 31.335, de 23 de fevereiro de 2010 e nº 31.444, de 19 de março de 2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2010 p. 2, col. 1