Aprova Projeto Urbanístico de Remanejamento de lotes na QS 3 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, da Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008, o artigo 18, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Decisão nº 006/2009, do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo 132.000.830/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Remanejamento dos Lotes 3, 5, 7 e 9 da QS 3 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 033/09 e no Memorial Descritivo MDE 033/09.
Art. 2º Os parâmetros de uso e ocupação do solo aplicáveis aos imóveis de que trata o artigo 1º deste Decreto permanecem os constantes da Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998, que aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga, e os constantes da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 06/05/2010 p. 7, col. 1