SINJ-DF

DECRETO Nº 31.648, DE 06 DE MAIO DE 2010.

Aprova os Projetos Urbanísticos de ampliação e arquitetônico do Lote 3 do Setor de Divulgação Cultural – SDC da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 10, de 09 de novembro de 2006, do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo Administrativo 112.003.700/2005, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de ampliação do Lote 3 do Setor de Divulgação Cultural – SDC da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 060/06 e no Memorial Descritivo MDE 060/06.

Art. 2º Fica aprovado, em caráter excepcional, nos termos do disposto no artigo 9º, § 3º, da Portaria nº 314, de 08 de outubro de 1992, do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, o projeto arquitetônico elaborado pelo arquiteto Oscar Niemeyer para o lote de que trata o artigo 2º, constante do Processo Administrativo 112.003.700/2005.

Art. 3º Fica incluída nota no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 032/97 aplicáveis ao Lote 10 do Setor de Divulgação Cultural – SDC da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, com a seguinte redação: “Nota: Será obrigatório o afastamento mínimo de 10 (dez) metros em relação à divisa voltada para o Lote 3 do Setor de Divulgação Cultural – SDC.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 07/05/2010 p. 7, col. 1