Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.597.522,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00061902/2022-12, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 24.597.522,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 27, de 08/02/2022, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2022 p. 5, col. 2