Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na Subsecretaria de Gerenciamento de Programas de Obras, da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 2º Ficam criados no Gabinete da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, os seguintes cargos:
– 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Executivo;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 06/05/2010 p. 1, col. 1