Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisos X e XXIV, combinado com o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento nos artigos 5º, alíneas “i” e “j”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, e respectivas benfeitorias, presentemente destinado a Posto de Abastecimento de Gasolina, localizado no Lote de terreno A, da Comercial Norte do setor N, Quadra 02 (CNN-02), da Região Administrativa de Ceilândia, Distrito Federal, com as seguintes características e confrontações: lote medindo 180,00 metros quadrados, com 20,00 metros pelos lados norte e sul e 09,00 metros pelos lados leste e oeste, limitando-se pela via pública Av. Hélio Prates, nos lados norte e sul e pelo canteiro da própria via nos lados leste e oeste.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto tem por finalidade destinar o imóvel descrito no artigo 1º à adequação viária da Estrada Parque Taguatinga-Guará – EPTG, e do complexo viário das Avenidas Hélio Prates, Samdu e Comercial.
Art. 3º Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, bem como o pagamento das respectivas indenizações, com os recursos disponíveis no seu orçamento.
Art. 4º É declarada de urgência a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imissão provisória do Estado na posse do imóvel descrito no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 05/05/2010 p. 1, col. 2