Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 31.666, de 11 de maio de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – GABINETE - Chefia de Gabinete – Assistente, DFA-08, 01 – DIRETORIA SOCIAL – GERENCIA DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E EDUCAÇÃO – NÚCLEO DE CULTURA E EDUCAÇÃO – Assistente, DFA-08 - DIRETORIA DE OBRAS – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS – Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 01 – NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS - Encarregado, DFA-02, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 31.666, de 11 de maio de 2010)
UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE OBRAS – Encarregado, DFA-05, 01 – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS – NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS - Encarregado, DFA-05, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA – CHEFIA DE GABINETE – Encarregado, DFA-05, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 12/05/2010 p. 1, col. 1