Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto da Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Chefia de Gabinete.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 04/05/2010 p. 3, col. 1